Vocabulário da LAI

Entenda os principais conceitos que envolvem o acesso à informação neste grande glossário de termos técnicos ou específicos dos trâmites da LAI para facilitar sua compreensão ao receber uma resposta, principalmente se ela for negativa.

  • Transparência ativa

    Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível ao cidadão, sem a necessidade de que os dados sejam pedidos por alguém. Fazem parte desse conjunto de informações, dados sobre receitas e despesas, pagamento de servidores, entre outras[1]. Previsão legal A
  • Transparência passiva

    Transparência passiva é quando o cidadão solicita acesso a informações que não estão disponíveis em páginas oficiais de órgãos públicos por transparência ativa. Para isso, existem ferramentas como o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde qualquer pessoa pode registrar um pedido de informação ao poder público[1]. Previsão legal
  • Conhecimento e não conhecimento

    Conhecimento e não conhecimento é um termo usado em respostas a recursos de pedidos de informação. Quando o órgão decide por "não conhecer" o recurso, significa que o teor do recurso não foi analisado por não atender a alguma exigência básica que possibilite a análise pela autoridade competente,
  • Dados abertos

    Página em construção. Consulte a página Política Nacional de Dados Abertos ou busque outro verbete.
  • Dados pessoais

    Dados pessoais ou informação pessoal são justificativas comuns em negativas a pedidos de cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). São informações pessoais, conforme a LAI, dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de uma pessoa. A regulamentação do tratamento de dados pessoais é complementada
  • Deferido ou indeferido

    Quando um pedido de informação ou um recurso é deferido significa que a informação solicitada deve ser fornecida, ou seja, a autoridade competente entende que os argumentos apresentados devem ser acatados e a informação deve ser entregue ao cidadão[1]. Se o pedido for indeferido, significa que a decisão é
  • Documento preparatório

    Documento preparatório é um documento formal utilizado como fundamento para a tomada de decisão no poder público, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Essa é a definição oferecida pelo art. 3º inciso XII do decreto 7724/2012[1], que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no governo
  • Documentos secretos

    Documentos secretos ou sigilosos são arquivos que devem ser mantidos em segredo por um determinado tempo caso a divulgação possa afetar a segurança do governo ou da sociedade como um todo. Também são chamados de documentos classificados. Quando é liberado, diz-se que a informação foi desclassificada[1]. Níveis de classificação
  • Pedido anônimo

    Pedido anônimo é o pedido em que o usuário opta por não revelar sua identidade ao órgão destinatário de um pedido de informação. A Lei Federal 13.460/2017[1], ou Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, prevê a possibilidade de anonimizar o pedido para evitar o servidor
  • Pedido desarrazoado

    Pedido desarrazoado é quando a informação solicitada não tem amparo na Lei de Acesso à Informação (LAI) ou em outros dispositivos legais para ser concedida ao cidadão. Se seu pedido foi negado com essa justificativa é porque o órgão entendeu que sua demanda está em desconformidade com os interesses públicos
  • Pedido desproporcional

    Um pedido pode ser considerado desproporcional quando exige do órgão público trabalho adicional ou envolve custos adicionais para a produção da informação solicitada pelo cidadão. Essa justificativa para negar acesso à informação é amparada pelo artigo 13 do regulamento da Lei de Acesso à Informação (LAI)[1]: "Não serão
  • Pedido genérico

    Pedido genérico é aquele que não descreve de forma delimitada a quantidade, o período temporal, a localização, o recorte temático ou o formato da informação desejada[1]. Se a sua demanda não estiver bem delimitada, o acesso pode ser negado com essa justificativa, com base no artigo 13 do regulamento
  • Pedido ignorado

    Pedido ignorado é um pedido atrasado, ou seja, aquele que não é respondido pelo órgão no prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Se você cadastrou um pedido de informação e não recebeu resposta no prazo de 30 dias (a LAI estabelece o prazo de 20 dias, prorrogáveis
  • Perda de objeto

    Perda de objeto é quando uma instância superior analisa um recurso e identifica que o órgão já entregou a informação solicitada antes que o recurso fosse julgado em seu mérito. Ou seja, entre a negativa ao pedido de informação e a decisão do recurso, o órgão voluntariamente reviu seu entendimento
  • Pescaria ou fishing expedition

    Órgãos públicos costumam chamar de "pescaria" o pedido ou conjunto de pedidos de informação que alcança muitos documentos ou quando a temática dos arquivos não possui uma vinculação aparente. Pode aparecer na negativa o termo em inglês fishing expedition, que é usado juridicamente para descrever uma pesquisa ampla
  • Precedente

    No jargão jurídico, precedente é uma decisão judicial anterior que pode ser acionada em outro processo similar como argumento para influenciar a decisão do juiz. Na Lei de Acesso à Informação (LAI) ocorre o mesmo. Você pode usar pedidos de informação já respondidos por um órgão para amparar sua solicitação.
  • Provimento

    Se uma autoridade decide pelo provimento de um recurso significa que ele teve uma decisão favorável e que o pedido de informação deve ser atendido pelo órgão público. Quando é negado o provimento do recurso, quer dizer que os argumentos não foram aceitos por aquela instância julgadora, mas você pode
  • Sigilo

    A questão do sigilo na Lei de Acesso à Informação é regulamentada por meio do artigo 23, que versa sobre a classificação de documentos, os quais podem ser reservados por cinco anos (classificação reservada), 15 anos (classificação secreta) ou 25 anos (classificação ultrassecreta). No entanto, existem outras legislações que também
  • TCI - Termo de Classificação de Informação

    Termo de Classificação de Informação (TCI) é o documento que formaliza a decisão de classificar uma informação em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Ou seja, quando uma autoridade classifica documentos secretos, deve formalizar a classificação por meio de um TCI. Previsão legal

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